Projeto de autoria do vereador Flavio Comajo que institui Cultura de Paz e Gentileza nas escolas é sancionado em Cajamar

Iniciativa do vereador Flavio Comajo, sancionada pelo prefeito Kauãn Berto, visa promover ambientes escolares mais acolhedores e fortalecer valores de respeito e convivência pacífica em Cajamar.

Junho 11, 2025 - 16:47
 0  11
Projeto de autoria do vereador Flavio Comajo que institui Cultura de Paz e Gentileza nas escolas é sancionado em Cajamar
O vereador Flavio Comajo celebra a sanção de mais um projeto de sua autoria: a Lei nº 2.128/2025, que institui a Cultura Permanente de Paz e Gentileza nas escolas de Cajamar.

O vereador Flavio Comajo teve mais um projeto de sua autoria transformado em lei no município de Cajamar. Trata-se do Projeto de Lei nº 2.128, de 9 de junho de 2025, que institui a Cultura Permanente de Paz e Gentileza nas escolas da rede municipal de ensino. A proposta foi sancionada pelo prefeito Kauãn Berto e já está em vigor.

Com o objetivo de tornar o ambiente escolar mais acolhedor, humano e consciente, a nova legislação prevê a adoção de práticas pedagógicas que incentivem o respeito, a empatia, o diálogo e a convivência pacífica entre alunos, educadores e toda a comunidade escolar.

Para o vereador Flavio Comajo, o projeto vai além do conteúdo pedagógico, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para construir uma sociedade mais justa. “Incentivar medidas como essa é contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com uma sociedade mais justa e pacífica”, destacou.

A lei agora permite que a Secretaria Municipal de Educação desenvolva ações específicas para incluir os princípios de paz e gentileza nas atividades escolares, envolvendo não só os alunos, mas também famílias e profissionais da educação.

O prefeito Kauãn Berto, ao sancionar a proposta, reforçou a importância da iniciativa: “Educar para a paz é investir no futuro de Cajamar. A escola tem um papel fundamental na construção de uma sociedade mais harmoniosa, e essa lei vem ao encontro desse propósito.”

Com a sanção, as escolas municipais já iniciam o planejamento para a implementação das atividades, que deverão ser integradas ao calendário escolar.