Caieiras e Cajamar não permitem transporte de passageiros em moto e aplicativos contestam
As empresas Uber e 99 têm esse serviço, que está ativo na região, porém as administrações municipais dizem que a modalidade não é regulamentada.
As cidades de Caieiras e Cajamar, que fazem parte do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juquery (CIMBAJU), não possuem legislação que permita a prestação de serviços de transporte de passageiros por motocicletas. A falta de regulamentação se aplica tanto aos serviços de mototáxi quanto ao transporte realizado por aplicativos como Uber e 99, que operam na região com motocicletas, mas sem o aval das administrações municipais.
Ambas as prefeituras afirmaram que a modalidade de transporte de passageiros por motocicletas não está autorizada em seus respectivos municípios. A Prefeitura de Caieiras, por exemplo, informou ao Metrópole Regional que a legislação vigente no município prevê apenas veículos de passeio para o transporte por aplicativo. “Quaisquer outros meios de transporte por aplicativo, portanto, são considerados irregulares”, afirmou o Paço Municipal em nota oficial.
Já a Prefeitura de Cajamar destacou que o serviço de mototáxi não está autorizado na cidade e que a discussão sobre o tema deve ser tratada regionalmente, através dos Consórcios Intermunicipais CIMBAJU e CIOESTE, mencionando que o prefeito Kauan Berto assumiu o cargo de vice-presidente desses consórcios. “O município reforça ainda que a discussão sobre o tema deve ser tratada no âmbito regional”, afirmou a prefeitura em resposta à reportagem.
C Ambas as companhias, ao serem questionadas pelo Metrópole Regional, esclareceram que a prestação desse serviço é autorizada pela legislação federal, não dependendo da autorização dos municípios. Segundo a Uber, o serviço é regulado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e é distinto do mototáxi. "Atualmente, o Uber Moto já está disponível em mais de 170 cidades brasileiras e, no Estado de São Paulo, em mais de 20 municípios. A modalidade é especialmente utilizada em regiões com menor acesso ao transporte público", explicou a Uber em nota.
A 99 também se posicionou a respeito, reforçando que o transporte de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos é regulamentado pela Lei Federal nº 13.640. “O transporte de moto por aplicativo é democrático e acessível, com agilidade e segurança. No ano de 2022, a modalidade 99Moto garantiu quase R$ 2 bilhões de renda aos motociclistas em todo o País”, informou a empresa.
Embora as prefeituras de Caieiras e Cajamar aleguem que o serviço não é autorizado, a presença desses aplicativos na região segue sendo um ponto controverso. As empresas, por sua vez, defendem que o serviço de transporte por motocicleta está de acordo com a legislação federal, e que o foco da fiscalização municipal deveria recair sobre os serviços de mototáxi, e não sobre os transportes realizados via aplicativos.
A situação revela uma lacuna de regulamentação municipal, com o serviço sendo prestado sem a devida aprovação local, gerando dúvidas sobre a fiscalização e as possíveis penalidades para quem realiza esse tipo de transporte na região. O Metrópole Regional procurou as prefeituras de Francisco Morato e Franco da Rocha, que fazem parte do CIMBAJU, mas não obteve respostas até o fechamento desta reportagem.
O METRÓPOLE REGIONAL buscou o serviço de transporte por aplicativo através de motocicleta da 99 no município de Cajamar. Apesar do serviço não ser regulamentado na cidade, o aplicativo mostra a disponibilidade dele para a região.
“Na modalidade Moto, parceiros do aplicativo realizam transporte privado individual em motocicletas, atividade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e distinta de categorias de transporte público individual em motocicletas, como o mototáxi. Assim como viagens de Pop Expresso 99 (serviço privado) e de táxi (serviço público) são coisas diferentes, 99 Moto e mototáxi são modalidades distintas”, continua a 99 em nota.