Justiça anula 267 cargos comissionados criados pela Prefeitura de Santana de Parnaíba

Decisão do TJSP considera inconstitucional a nomeação de cargos técnicos sem concurso e dá 120 dias para regularização pela Prefeitura.

Agosto 25, 2025 - 09:18
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Justiça anula 267 cargos comissionados criados pela Prefeitura de Santana de Parnaíba
Sede da Prefeitura de Santana de Parnaíba, alvo de decisão do TJSP que anulou 267 cargos comissionados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional a criação de 267 cargos comissionados pela Prefeitura de Santana de Parnaíba. A decisão foi tomada de forma unânime nesta quarta-feira (20), durante julgamento no Órgão Especial da Corte, com relatoria do desembargador Carlos Vico Mañas.

A medida foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça, que questionou a legalidade da Lei Municipal nº 4.009/2021 — norma que instituiu os cargos de “Coordenador” e “Assessor”. De acordo com o entendimento do tribunal, as funções atribuídas a esses cargos são de natureza técnica, burocrática e operacional, devendo, portanto, ser preenchidas mediante concurso público.

Em seu voto, o relator ressaltou que cargos comissionados só são justificáveis quando envolvem atividades que exigem uma relação direta de confiança com o agente público responsável pela nomeação. “As funções descritas não se enquadram como cargos de chefia, direção ou assessoramento estratégico, sendo incompatíveis com a livre nomeação”, destacou Mañas.

Para evitar um colapso imediato nos serviços públicos municipais, o TJSP decidiu modular os efeitos da decisão, concedendo um prazo de 120 dias para que a gestão do prefeito Elvis Cezar (Republicanos) faça as adequações necessárias. Além disso, ficou assegurado que os salários recebidos até o momento pelos ocupantes dos cargos, de forma de boa-fé, não precisarão ser devolvidos.

A Corte apontou violação a dispositivos da Constituição Estadual (artigos 111, 115 e 144), da Constituição Federal (artigo 37) e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1010, que limita a ocupação de cargos comissionados exclusivamente a funções de chefia, direção ou assessoramento.

O acórdão com a íntegra da decisão está disponível no site do TJSP, sob o número do processo 3013157-52.2024.8.26.0000.