TJ-SP suspende liminar de Santana de Parnaíba e mantém restrição ao trânsito de caminhões em Cajamar
O Decreto nº 7.397/2025, que entrou em vigor recentemente, estabelece a proibição de circulação de caminhões pesados nos horários de pico, entre 6h e 9h e das 16h às 19h.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu suspender a liminar obtida pela Prefeitura de Santana de Parnaíba que barrava a aplicação do Decreto Municipal nº 7.397/2025, da Prefeitura de Cajamar. A decisão judicial reforça a autonomia do município cajamarense para regulamentar o trânsito de acordo com suas necessidades, garantindo que o decreto que restringe a circulação de caminhões em determinadas vias de Cajamar volte a ser aplicado.
O Decreto nº 7.397/2025, que entrou em vigor recentemente, estabelece a proibição de circulação de caminhões pesados nos horários de pico, entre 6h e 9h e das 16h às 19h. A medida foi adotada com o objetivo de aliviar o trânsito nos períodos de maior fluxo de veículos, reduzir os riscos de acidentes e melhorar a mobilidade urbana, sem prejudicar as operações logísticas durante o restante do dia.
Ao contrário do que foi argumentado pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, a restrição não vale durante o dia inteiro, o que permite que as transportadoras continuem suas operações fora dos horários de pico. A proibição se aplica exclusivamente aos veículos pesados que atravessam Cajamar a caminho da Rodovia Anhanguera, mas não afeta os caminhões e carretas de empresas locais, que continuam a ter liberdade para circular em qualquer horário.
De acordo com a Prefeitura de Cajamar, mais de 500 carretas e bitrens carregados com materiais como areia, pedra, cimento e outros insumos pesados passam pela cidade diariamente. Esse grande volume de veículos tem um impacto direto na fluidez do trânsito e na infraestrutura viária local. Além disso, os caminhões frequentemente enfrentam quebras nas vias municipais, gerando congestionamentos e aumentando o risco de acidentes, o que tornou a medida ainda mais necessária.
O TJ-SP, ao suspender a liminar que impedia a aplicação do decreto, afirmou que o município de Cajamar tem total autonomia para regulamentar o trânsito em suas vias, de acordo com o que considerar mais adequado para sua população e infraestrutura. A decisão reforça que cidades vizinhas não podem interferir nas normas de trânsito de Cajamar, reconhecendo o direito da cidade em adotar medidas que favoreçam a segurança e o bem-estar de seus moradores.
Com a decisão favorável, o Decreto Municipal nº 7.397/2025 volta a vigorar, garantindo que a restrição ao tráfego de caminhões seja respeitada nos horários estabelecidos. A medida também reforça a importância da autonomia municipal na gestão do tráfego local e pode servir como referência para outras cidades da região metropolitana que enfrentam problemas semelhantes de congestionamento e acidentes relacionados à circulação de veículos pesados.
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