STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal sem decisão judicial

Por decisão da maioria dos ministros, Supremo altera entendimento sobre responsabilidade das plataformas digitais e impõe novas obrigações quanto à remoção de conteúdo

Junho 27, 2025 - 13:26
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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal sem decisão judicial
Plenário do STF tomou a decisão de responsabilizar as redes sociais (Dorivan Marinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (26), que plataformas digitais como redes sociais e provedores de internet poderão ser responsabilizados por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo que não exista uma decisão judicial prévia exigindo a remoção.

Por 8 votos a 3, os ministros consideraram inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente determina a necessidade de ordem judicial para que os provedores sejam obrigados a retirar conteúdos publicados por terceiros. A decisão marca uma mudança significativa no cenário jurídico digital brasileiro.

Segundo o entendimento da Corte, a exigência exclusiva de decisão judicial para retirada de material ofensivo ou criminoso é insuficiente para garantir a proteção de direitos fundamentais, como a dignidade humana. Com isso, notificações extrajudiciais passam a ter peso: se uma plataforma for informada sobre a presença de conteúdo ilegal e decidir não agir, poderá ser responsabilizada caso a Justiça posteriormente reconheça a ilegalidade da publicação.

Limites para crimes contra a honra

Apesar da mudança, o STF decidiu manter a exigência de decisão judicial nos casos que envolvem crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Nesses casos, as plataformas continuam protegidas de responsabilização se não agirem com base apenas em notificações extrajudiciais, em respeito à liberdade de expressão.