Lei de autoria de Mané do América garante psicólogos em escolas públicas e privadas de Cajamar
Projeto de autoria do vereador Mané do América foi aprovado por unanimidade no dia 9 de maio e visa fortalecer a saúde emocional e o bem-estar de alunos e professores.

A Câmara Municipal de Cajamar promulgou, no último dia 9 de maio, a Lei nº 2.116/2025, de autoria do vereador Manoel Pereira Filho, o Mané do América, que autoriza a implantação de psicólogos nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental no município. A medida visa atender às crescentes demandas por suporte psicológico no ambiente escolar, promovendo o desenvolvimento humano e fortalecendo as relações entre alunos, professores e famílias.
A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara, Edivilson Leme Mendes, o Pretinho, e passa a valer a partir da data de sua publicação.
De acordo com o texto da lei, o psicólogo escolar atuará de forma integrada com o corpo docente, discente, direção e equipe técnica das escolas, com o objetivo de promover melhorias no ambiente educacional e contribuir para a formação socioemocional dos alunos. Além disso, o profissional terá atenção especial voltada para estudantes que apresentem comportamentos antissociais ou estejam em situação de vulnerabilidade, como casos de violência doméstica, bullying, assédio, uso de drogas ou dificuldade de socialização.
A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de ensino superior para viabilizar programas de estágio supervisionado, como forma de ampliar a presença desses profissionais nas escolas, especialmente nas unidades da rede pública. Para os estabelecimentos privados, a lei serve como diretriz para incentivo à implementação voluntária do serviço.
Segundo o vereador Mané do América, autor do projeto, a presença de psicólogos nas escolas “é uma medida essencial para lidar com os desafios emocionais e sociais enfrentados pelas crianças e adolescentes, além de contribuir com os educadores na construção de um ambiente escolar mais saudável e seguro”.
A lei ainda determina que o atendimento psicológico nas instituições deve ser restrito às finalidades educacionais e de apoio previstas na norma, sendo vedado o uso da estrutura escolar para atendimentos de cunho particular ou fora do escopo da lei.