Receita Federal reforça fiscalização e recebe dados de cartões de crédito e PIX

Regra da Receita Federal entrou em vigor na virada do ano. Transações de janeiro a junho serão informadas ao Fisco em agosto deste ano.

Janeiro 6, 2025 - 10:42
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Receita Federal reforça fiscalização e recebe dados de cartões de crédito e PIX
Receita Federal receberá os dados das instituições bancárias (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A partir de agora, o órgão federal vai receber dados não apenas dos bancos tradicionais, mas também das operadoras de cartão de crédito e das chamadas "instituições de pagamento".

Até o ano passado, a Receita já recebia informações detalhadas de transações realizadas por meio de bancos públicos e privados, abrangendo operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. No entanto, a ampliação da fiscalização, anunciada em setembro de 2024, entrou em vigor esta semana, abrangendo novas fontes de dados.

Essas novas regras determinam que as informações das transações serão enviadas à Receita Federal por meio de uma declaração semestral chamada "e-Financeira". O envio será feito semestralmente, com os dados referentes ao período de janeiro a julho de 2025 sendo repassados à Receita até o mês de agosto.

A nova obrigatoriedade visa melhorar a identificação de irregularidades e garantir maior efetividade no cumprimento das leis tributárias. Porém, as informações só serão enviadas se o montante total de cada operação financeira (seja ela PIX, pagamento de produtos, investimentos, entre outros) ultrapassar determinados limites:

  • Para pessoas físicas: transações acima de R$ 5 mil;
  • Para empresas: transações superiores a R$ 15 mil.

Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal, permitindo que o órgão tenha uma visão mais ampla das movimentações financeiras dos contribuintes, contribuindo para o combate à sonegação fiscal e outras práticas irregulares. A medida também amplia a capacidade de rastreamento de fluxos financeiros que podem ser considerados suspeitos ou incompatíveis com a capacidade de geração de renda dos indivíduos ou empresas.